Informações Rápidas

Perguntas Mais Frequentes - Separadas por serviço

  • Existe custo para este serviço?
    Não existe custo para este serviço.
  • O que é?
    É a segunda via do contrato de prestação de serviço de energia elétrica firmado com a EDP, sem necessidade de assinatura ou devolução, porém é importante que você o leia e guarde para saber seus direitos e deveres.
  • Onde e como solicitar?
    Através de acesso ao item Meu Cadastro / Segunda via Contrato de Adesão, na Agência Virtual da EDP.
  • Como faço para atualizar meus dados cadastrais?
    A correção ou alteração de dados básicos como grafia do nome, telefone e e-mail, podem ser realizadas na Agência Virtual ou pelo Call Center. Para atualização de CPF ou CNPJ, RG entre em contato com uma de nossas Agências de Atendimento Presencial.
  • Onde posso fazer minha solicitação?
    Pode ser solicitado em uma de nossas Agência de Atendimento Presencial, Agência Virtual e Call Center.
  • O que é?
    É a solicitação de parcelamento de débitos provenientes do fornecimento de energia elétrica para clientes atendidos em baixa tensão. Todas as contas em débito devem ser de responsabilidade do solicitante.
  • Onde posso fazer minha solicitação?
    Através de acesso ao item Minhas Faturas / Acordo de Pagamento, na Agência Virtual da EDP.
  • O que é o processo de alteração de carga?
    Acréscimo de Carga: Quando são instalados novos aparelhos elétricos em sua instalação com a necessidade de aumentar a carga de Monofásico para Bifásico ou Trifásico, de Bifásico para Trifásico e de Trifásico para Trifásico (alteração da capacidade do disjuntor). Decréscimo de Carga: Quando é reduzida a quantidade de aparelhos em sua instalação com a necessidade de reduzir a carga, por exemplo de Trifásico para Bifásico ou Monofásico e de Bifásico para Monofásico.
  • Onde posso fazer minha solicitação?
    A solicitação pode ser feita de forma ágil, através da Agência Virtual <a href="https://www.edponline.com.br/servicos/alteracao-de-carga/">clique aqui.</a>
  • Como faço para atualizar a tarifa no meu contrato?
    Pode ser solicitada através da Agência Virtual, E-mail/ Correspondência ou Central de Atendimento (0800 721 5671)
  • O que é?
    De acordo com o funcionamento típico das unidades consumidoras, foram estabelecidas na legislação vigente as seguintes estruturas de tarifação distintas, como segue: Modalidade tarifária horária verde: caracterizada pela cobrança diferenciada por um período do dia e ao longo do ano apenas para a componente CONSUMO. A tarifa de DEMANDA é única ao longo de todo o período. Recomendável para unidades consumidoras que não apresentam utilização significativa da energia elétrica em suas instalações no período das 18:00 às 21:00 horas, este denominado “Horário de Ponta do Sistema”. Modalidade tarifária horária azul: caracterizada pela cobrança diferenciada para a componente CONSUMO, e em função do período do dia, tanto para a componente CONSUMO, quanto para a componente DEMANDA. Recomendável para unidades consumidoras nas quais se desenvolvam processos produtivos que não possam ser interrompidos, durante as 24 horas diárias, e que apresentem uma alta eficiência na utilização da energia elétrica em suas instalações em relação aos montantes de demanda contratados em cada segmento horário. Modalidade tarifária optante: caracterizada pela cobrança apenas da componente CONSUMO, sem qualquer diferenciação de preço em razão do período do dia ou dos meses do ano. Recomendável àquelas unidades consumidoras que, atendidas em média tensão (maior que 2.300 Volts), que possuam capacidade instalada de transformação igual ou inferior a 112,5 kVA.
  • O que é?
    A EDP disponibiliza 06 opções de datas de vencimento da sua conta de energia elétrica futura, para você escolher a que mais lhe convier. Conforme art. 124 da Resolução ANEEL nº 414 de 09/09/2010, a opção de vencimento da fatura pelo cliente pode ser realizada somente a cada 12 meses.
  • Onde posso fazer minha solicitação?
    Pode ser solicitado em uma de nossas Agência de Atendimento Presencial, Agência Virtual e Call Center.
  • O que é?
    Trata-se da opção do cliente em receber a sua fatura de energia elétrica, em qualquer endereço, independentemente de onde a energia elétrica está sendo utilizada. Entretanto para essa alteração, existe o custo de postagem por ser entregue pelos Correios. Essa cobrança é feita na própria fatura de energia.
  • Onde posso fazer minha solicitação?
    Pode ser solicitado pela Agência Virtual, Call Center ou Agência de Atendimento Presencial .
  • O que indica cada cor da Bandeira?
    • Bandeira Verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo. • Bandeira Amarela: condições de geração menos favoráveis A tarifa sofrerá acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos, ou seja, a tarifa sofrerá acréscimo de R$ 0,015 para cada 01 Kwh consumido. • Bandeira Vermelha: condições de geração mais onerosas. Foi criado 2 patamares: ▪ Patamar I: A tarifa sofrerá acréscimo de R$ 3,00 a cada 100 KWh. A tarifa sofrerá acréscimo de R$ 0,030 para cada 01 Kwh consumido. ▪ Patamar II: A tarifa sofrerá acréscimo de R$ 4,50 para cada 100 KWh. A tarifa sofrerá acréscimo de R$ 0,045 para cada 01 Kwh consumido.
  • Por que foram criadas as Bandeiras Tarifárias?
    A energia elétrica no Brasil é gerada predominantemente por usinas hidrelétricas. Para funcionar, essas usinas dependem das chuvas e do nível de água nos reservatórios. Quando há escassez de chuvas a água armazenada nos reservatórios das usinas é reduzida e usinas termoelétricas entram em funcionamento com a finalidade de poupar água nos reservatórios. Com isso, o custo de geração aumenta, pois, essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel. Quando há disponibilidade de água, as térmicas não precisam ser ligadas e o custo de geração é menor.
  • Como posso pagar minhas faturas?
    A EDP disponibiliza diversas alternativas para pagamento: Débito automático: além da praticidade e segurança, você evita o pagamento de multa e juros por eventuais atrasos. Agência Virtual: Consulte suas faturas e escolha a opção “Pagar” ou acesse o site do seu banco para efetuar o pagamento. Rede bancária: Você pode realizar o pagamento nos caixas eletrônicos. Casas Lotéricas: O pagamento poderá ser efetuado em todas as casas lotéricas.
  • Como solicito a 2ª via da minha fatura?
    Você pode solicitar a 2ª via e consultar débitos na Agência Virtual, Mobile (código de barras SMS), Agência de Atendimento Presencial e Call Center.
  • Minha fatura venceu. Posso efetuar o pagamento?
    Você pode realizar o pagamento a qualquer momento, independente da data de vencimento. A cobrança de juros e multa ocorrerá em faturas futuras. Para sua comodidade, você pode realizar o cadastro no Débito Automático. Além da praticidade e segurança, você evita o pagamento de multa e juros por eventuais atrasos.
  • O que é?
    É a disponibilização de informações referentes ao último contrato assinado pelo cliente, tais como: dados cadastrais, informações referentes a demanda, tarifa,vigência contratual e renovação automática.
  • A fatura simulada representa o valor exato da fatura mensal a ser emitida?
    Não. A simulação da fatura dá ao cliente uma noção do quanto foi o custo do seu consumo de energia até o momento e faz uma projeção do mesmo custo para o período mensal. Entretanto, os valores são apenas parciais, podendo sofrer alterações até a emissão da fatura.
  • Como posso ter acesso?
    Para simular o Saldo Parcial de sua fatura basta acessar a Agência Virtual, clicar do menu "Minhas Faturas" e em seguida em "Simulação da Fatura".
  • O que é necessário eu informar para simular a fatura?
    Para realizar a simulação da fatura, após acessar a Agência Virtual com o número do CPF e número da instalação, o cliente precisará ter em mãos a leitura atual do medidor.
  • O que é?
    Trata-se de uma funcionalidade da Agência Virtual onde você poderá informar a leitura atual de seu medidor e simular, em tempo real, o valor de sua fatura até a data do acesso. Além disso, é possível projetar o valor da fatura para o mês.
  • Qual a vantagem de simular a fatura de energia?
    A simulação do saldo parcial da fatura dá ao cliente uma noção do custo de seu gasto de energia em tempo real, possibilitando estabelecer metas mensais de custos e consumos. Ao ver que o consumo atual compromete a meta mensal estipulada, o cliente poderá tomar medidas para controlar o consumo no restante do mês.
  • Qualquer tipo de cliente pode simular a sua fatura?
    Não. Apenas clientes ligados em baixa tensão (com exceção das classes rural irrigante, Poder Público, Serviço Público e Iluminação Pública) poderão simular a fatura.
  • O que é?
    É a consulta do andamento da solicitação, exibindo o status da nota de serviço ou ordem de venda (Impressa, Rejeitada, Executada e Programada).
  • Onde posso consultar?
    Pode ser consultado através da Agência Virtual, Call Center, Agência de Atendimento Presencial.
  • O que é?
    Estes documentos são necessários nos processos de Licitação, Assinaturas de Contratos de Fornecimento de Energia, Pagamentos de Faturas do Poder Público, conforme previsto na Lei nº 8666 de 21/06/1993. Você poderá efetuar download das Declarações e Documentos internos desta Distribuidora e para facilitar o acesso ás informações de Certidões Negativas/ Positivas, você será direcionado para os links das instituições responsáveis para impressão/download dos documentos.
  • Onde e como solicitar?
    Através de acesso ao item Solicitações / Declarações na área restrita Poder Público da Agência Virtual da EDP.
  • Em quais circusntâncias posso solicitar o desligamento?
    Pode ser solicitado o desligamento quando o imóvel estiver vazio, quando o atual titular desvincular –se do imóvel, ou seja, quando houver o encerramento contratual com a Distribuidora.
  • Meu imóvel ficará vazio por alguns meses. Vou continuar recebendo faturas de energia elétrica?
    A partir do momento que a EDP disponibiliza o fornecimento de energia elétrica em um imóvel, se não tiver consumo, terá a cobrança do custo de disponibilidade da energia elétrica (taxa mínima).
  • Onde posso fazer minha solicitação?
    Pode ser solicitado em uma de nossas Agência de Atendimento Presencial ; [Clique aqui](http://www.edp.com.br/distribuicao/edp-bandeirante/atendimento/agencias-de-atendimento-presencial/Paginas/default.aspx) e confira um endereço perto de você. Agência Virtual [clique aqui](https://www.edponline.com.br/servicos/desligamento-definitivo) e solicite. Call Center - 0800 721 0123
  • Como faço para optar pelo serviço de informação?
    Deverá ser solicitado pelo cliente via Agência Virtual, Call Center ou Agências de Atendimento Presencial, que fornecerá na ocasião da solicitação um número de telefone celular para recebimento do SMS, endereço eletrônico de e-mail ou endereço de correspondência. Uma vez registrado o pedido do cliente, uma mensagem será enviada para o mesmo sempre que houver uma interrupção programada na rede que venha a interromper seu fornecimento de energia.
  • Como sou informado sobre o desligamento programado?
    É disponibilizado para o cliente o serviço de aviso de desligamento programado personalizado via SMS, e-mail ou carta.
  • O que é?
    É quando o cliente é afetado por uma interrupção em seu fornecimento de energia, através de um desligamento programado da rede para realização de manutenção.
  • Como posso solicitar uma fatura agrupada?
    Na Agência Virtual, selecionando “Minhas Constas” e após, “Extrato e Segunda Via de Conta”, opção “Emitir fatura com débitos agrupados”, ou através dos canais de atendimento Call Center ou Agências de Atendimento.
  • O que é fatura agrupada?
    É a possibilidade de selecionar faturas que estejam em débito e imprimi-las de forma agrupada em um só boleto para pagamento, com a opção do cliente escolher quais contas serão agrupadas.
  • Como posso ter acesso?
    Para visualizar o Histórico de Consumo basta acessar a Agência Virtual, clicar no menu "Consultas" e em seguida em "Histórico de Consumo".
  • É possível ver os dados de consumo referente ao titular anterior da instalação?
    Não. Ao acessar a Agência Virtual com o seu CPF e o número da instalação, somente será possível visualizar os dados de consumos referentes ao período em que a instalação está sob sua responsabilidade.
  • O que é?
    Trata-se de uma consulta que disponibiliza dados do histórico de consumo do cliente nos últimos meses, limitando-se a trinta e seis meses.
  • Quais as informações de meu histórico de consumo eu terei acesso?
    O cliente terá acesso às principais informações referente ao histórico de consumo da instalação, tais como: O número do medidor, a data da leitura, leitura, consumo faturado, nº de dias de faturamento, média de kWh por dia, valor da fatura, entre outros.
  • O que é Energia Ativa?
    É aquela que efetivamente executa trabalho. É responsável pelo funcionamento dos motores, transformadores, geradores, reatores, etc.
  • O que é ERE – Energia Reativa Excedente?
    A Energia Reativa Excedente circula em um sistema de corrente alternada, para produzir os campos elétrico e magnético necessários para o funcionamento dos motores, transformadores, geradores, reatores, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh). Os equipamentos que possui circuito magnético e funcionam em corrente alternada utilizam a Energia Ativa e Energia Reativa.
  • O que é Fator de Potência?
    Fator de potência é a relação entre a energia ativa e a energia total. Essa relação demostra se a unidade consumidora consome energia elétrica adequadamente ou não; pois relaciona o uso eficiente da energia ativa e reativa. Tudo que exige energia reativa elevada causa baixo fator de potência, como: • Motores trabalhando em vazio durante grande parte de tempo; • Motores superdimensionados para as respectivas cargas; • Grandes transformadores alimentando pequenas cargas por muito tempo; • Lâmpadas de descargas (de vapor de mercúrio, fluorescente, etc.) sem correção individual do fator de potência; • Grande quantidade de motores de pequena potência; No Brasil, a ANEEL estabelece através da Resolução ANEEL nº414/2010 de 09 de setembro de 2010, que o fator de potência nas unidades consumidoras deve ser igual ou superior a 0,92 capacitivo das 00h00min às 06h00min e 0,92 indutivo durante as outras 18 horas do dia.
  • O que é horário de ponta?
    É o período de 03 (três) horas diárias consecutivas, definido pela Concessionária, considerando as características do seu sistema elétrico, à exceção dos sábados, domingos, feriados estabelecidos por lei federal (Dia da Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Proclamação da Independência, Nossa Sra. Aparecida, Proclamação da República e Natal), terça-feira de Carnaval, sexta-feira da Paixão, "Corpus Christi" e Dia de Finados. Horário de Ponta: 18h00 às 21h00.
  • O que é horário fora de ponta?
    É o período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta. · Horário Fora de Ponta Capacitivo: 00h00 às 06h00. . Horário Fora de Ponta Indutivo: 06h00 às 00h00.
  • O que é?
    Trata-se de uma consulta que disponibiliza dados do histórico de consumo e demanda do cliente nos últimos meses, limitando-se a trinta e seis meses. Demanda: É a média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado, expressa em quilowatts (kW) e quilovolt-ampère-reativo (kvar), respectivamente. Consumo: O Sistema Elétrico é constituído por uma malha de distribuição, que são as redes e subestações da concessionária, alimentando uma diversidade de cargas, como são chamados os motores, inversores, transformadores, iluminação, etc., dos usuários da energia elétrica disponibilizada. O consumo é medido em quilowatt x hora (kWh), está relacionado ao período de tempo em que o Sistema Elétrico alimenta uma determinada carga.
  • O que significa alteração de demanda?
    A unidade consumidora do Grupo A deverá assinar contrato de fornecimento de energia elétrica fixando o valor, em quilowatts (kW), de sua DEMANDA que poderá ser único ou segmentado por período do dia, conforme a estrutura tarifária em que melhor se enquadrar. O faturamento da DEMANDA considerará, sempre, o maior valor dentre o contratado e o apurado por medição, observado o limite de tolerância estabelecido para cada nível de tensão de fornecimento. Já o faturamento do CONSUMO considerará apenas o valor apurado por medição.
  • O que significa período de Testes?
    De acordo com a Resolução Normativa 414/2010 ANEEL, “a distribuidora deve aplicar o período de testes com duração de três ciclos (faturamentos) consecutivos e completos, com o propósito de permitir ao consumidor a adequação da demanda contratada e a escolha da modalidade tarifária, nas seguintes situações: I. Início do fornecimento; II. Mudança para faturamento aplicável a unidades consumidoras do grupo A, cuja opção anterior tenha sido por faturamento do grupo B; III. Enquadramento na modalidade tarifária horária azul; e IV. Acréscimo de demanda, quando maior que 5% (cinco por cento) da contratada. “ 9.1 Segundo a Resolução ANEEL 414/2010, Art. 134 § 2º, “durante o período de testes, observado o disposto no § 3º, a demanda a ser considerada pela distribuidora para fins de faturamento deve ser a demanda medida, exceto na situação prevista no inciso IV, em que a distribuidora deve considerar o maior valor entre a demanda medida e a demanda contratada anteriormente à solicitação de acréscimo. A distribuidora deve faturar, ao menos em um dos postos horários, i. 3 MW, para consumidores livres; ii. 500 kW, para consumidores especiais, responsáveis por unidade consumidora ou conjunto de unidades consumidoras reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito; e iii. 30 kW, para demais consumidores. ” 9.2 “§ 4° Durante o período de teste, observado o disposto pelo art. 93, aplica-se a cobrança por ultrapassagem de demanda ou do MUSD quando os valores medidos excederem o somatório de: i. “a nova demanda contratada ou inicial; e” ii. 5% (cinco por cento) da demanda anterior ou inicial; e iii. 30% (trinta por cento) da demanda adicional ou inicial. 9.3 “§ 5° Quando do enquadramento na modalidade tarifária horária azul, o período de testes abrangerá exclusivamente o montante contratado para o posto tarifário ponta.”
  • Quais as informações de meu histórico de consumo e demanda eu terei acesso?
    O cliente terá acesso às principais informações referente ao histórico de consumo e demanda da instalação, como: Energias Ativas (Ponta, Fora Ponta Indutiva, Fora Ponta Capacitiva e Reservado), Energias Reativas (Ponta, Fora Ponta Indutiva e Fora Ponta Capacitiva), Demanda (Ponta e Fora Ponta), Demanda reativa Excedente (Ponta e Fora Ponta), Energias Reativas Excedentes (Ponta, Fora Ponta Indutiva e Fora Ponta Capacitiva), valor da fatura, entre outros.
  • O que é?
    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº 414, de 15 de setembro de 2010 (“Resolução Normativa ANEEL 414”), dispôs em seu artigo 21, que a elaboração de projeto, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do Município. O Município deverá submeter à aprovação da EDP qualquer alteração, retirada, substituição ou instalação de novos pontos no sistema de Iluminação Pública, mediante solicitação formal, contendo a descrição detalhada dos pontos a serem alterados ou instalados, conforme os procedimentos descritos no acordo operativo e nos moldes da legislação aplicável. O Município deverá manter o cadastro do sistema de Iluminação Pública atualizado junto à EDP, visando o adequado faturamento.
  • Onde posso solicitar?
    Através de acesso a área restrita Poder Público da Agência Virtual da EDP.
  • Como posso informar a leitura?
    A leitura do medidor de energia pode ser informada em uma de nossas Agências de Atendimento Presencial, Agência Virtual ou Call Center.
  • O que é?
    É o serviço disponível para o cliente informar a leitura do seu medidor de energia elétrica, nos casos em que não for possível a tomada da leitura pelo profissional da EDP.
  • Qual a data correta para informar a leitura?
    De três (3) dias antes da data de leitura prevista até da data de leitura programada, a qual é informada em sua conta de energia no campo Período de Faturamento/Previsão Próxima Leitura.
  • O que é?
    É uma solicitação de energia para residência/comércio, ou seja, ligação de energia para locais que nunca foram energizados. Após a construção do padrão, a EDP vai até o local, e estando de acordo com as normas vigentes, instala o medidor para que o consumidor passe a receber o fornecimento de energia elétrica.
  • Onde posso solicitar?
    A solicitação pode ser efetuada na Agência Virtual, Agência de Atendimento Presencial e Call Center (quando consumidor já for um parceiro de negócio cadastrado).
  • Qual o prazo de atendimento?
    Área urbana: 03 dias úteis. Área rural: 05 dias úteis.
  • O que é?
    É uma solicitação de energia para Ligação Especial sem medição, disponibilizada na Agência Virtual para cliente Poder Público Municipal (Câmeras de Monitoramento) e Serviço Público (Monitoramento de água), ou seja, ligação de energia para locais que nunca foram energizados. Após análise técnica e a construção do padrão, a EDP vai até o local, e estando de acordo com as normas vigentes, efetuamos a ligação para que o consumidor passe a receber o fornecimento de energia elétrica.
  • Onde posso solicitar?
    Através de acesso a área restrita Poder Público da Agência Virtual da EDP.
  • Em que canal de atendimento posso solicitar o pedido de ligação nova MT?
    Pode ser solicitada através da Agência Virtual, E-mail ou Correspondência.
  • O que é?
    É a solicitação de energia elétrica para unidades consumidoras, em locais que nunca foram energizados.
  • Qual prazo de atendimento?
    Análise de viabilidade técnica: até 30 dias Análise de Projeto Elétrico: até 30 dias Elaboração de estudos e orçamento: até 30 dias (exceto quando depender de aprovação de entidades externas) Assinatura dos contratos de Fornecimento e de Obra (pelo cliente) Execução de obra: até 120 dias para iniciar/concluir quando tratar-se de obras com dimensão de até 1 (um) quilômetro na rede de distribuição aérea de tensão primária. Obs.: Demais situações não abrangidas devem ser executadas de acordo com o cronograma da distribuidora Vistoria das instalações: até 03 dias úteis Ligação: até 07 dias úteis
  • O que é?
    É a ligação, em Caráter temporário. Este tipo de solicitação é utilizado somente para Obra, Parques de Diversões, Circos etc.
  • Onde posso solicitar?
    A solicitação só pode ser efetuada na Agencia de Atendimento.
  • Qual o prazo de atendimento?
    O Prazo de permanência com medição pode ser superior a 30 (trinta) e de até 30 dias na provisória sem medição, podendo ser renovada chegando até 90 dias.
  • 1- O que é Pedido de Indenização por Danos Elétricos?
    É a reparação pelo prejuízo causado ao consumidor em razão da ocorrência de dano elétrico em equipamento instalado na unidade consumidora, causado por perturbações no sistema de fornecimento de energia elétrica. Aplicável exclusivamente aos consumidores de Baixa Tensão (Grupo B).
  • 2- Qual o prazo que posso solicitar?
    O consumidor tem até 5 anos a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo manter o equipamento disponível para vistoria.
  • 3- Qual o prazo da Distribuidora para informar o resultado da análise do meu pedido?
    Para pedidos realizados em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, a carta-resposta da análise da solicitação do PID (Pedido de indenização por danos elétricos) deve ser comunicada ao cliente em até 15 (quinze) dias, contados da data da visita técnica (verificação), ou, não havendo a visita técnica, contados a partir da data de abertura do pedido. Para pedidos realizados em prazo superior a 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, a carta-resposta da análise da solicitação do PID (Pedido de indenização por danos elétricos) deve ser comunicada ao cliente em até 30 (trinta) dias, contados da data da visita técnica (verificação), ou, não havendo a visita técnica, contados a partir da data de abertura do pedido.
  • 4- Quando a EDP se desobriga do dever do ressarcimento?
    • Caso haja impossibilidade de acesso ao local ou aos equipamentos na visita técnica (vistoria), previamente agendada; • Quando não houver registro de ocorrência no sistema elétrico que possa ter afetado a unidade consumidora na data/hora informados; • Caso o cliente providencie, por sua conta e risco, o conserto/reparação do equipamento e não protocole junto a EDP: 1. A nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado; 2. O laudo emitido por profissional qualificado; 3. Dois orçamentos detalhados; 4. As peças danificadas e substituídas; • Caso a EDP comprove que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados pela própria unidade consumidora; • Sempre que a solicitação de PID (Pedido de indenização por danos elétricos) ficar interrompido por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, devido a pendências documentais de responsabilidade do cliente (exemplo: falta de laudos/orçamentos); • Caso a EDP comprove que o dano reclamado foi provocado por procedimento irregular na instalação, ou no caso de a unidade consumidora ter sido religada à revelia; • Caso a EDP comprove que o dano reclamado foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública.
  • 5 - Onde posso fazer minha solicitação?
    A solicitação de pedido de indenização poderá ser efetuada por meio da central de atendimento (0800 721 0707), dos canais de atendimento presencial [Clique aqui](https://www.edp.com.br/atendimento/canais-de-atendimento), internet e aplicativo [clique aqui](https://www.edponline.com.br/servicos/pedido-de-indenizacao) .
  • Em que circunstâncias posso solicitar o serviço de poda de árvore?
    Nos casos em que galhos ou copa de árvores estejam em contato com a rede elétrica, oferecendo riscos e danificando os fios. A responsabilidade pelas podas de árvores é da Prefeitura Municipal. A EDP realiza podas somente em casos de riscos.
  • Onde posso solicitar?
    Você poderá solicitar através da Agência Virtual, Call Center e Agência de Atendimento Presencial, uma análise técnica para verificação dos reparos.
  • A qualquer situação verificada no fornecimento de energia elétrica devo abrir um processo de reclamação de nível de tensão?
    Quanto a esse aspecto, é importante frisar que a simples ocorrência de um ou esporádicos eventos não garantem a devida caracterização de um problema de tensão em regime permanente. Assim, é interessante que a reclamação seja realizada quando se perceba que as variações são verificadas com frequência. Além disso, situações de falta de energia não devem ser entendidas como problemas de nível de tensão.
  • Caso a medição mostrar que a reclamação é procedente, qual o prazo para a regularização do problema?
    Caso a medição apresente valores de DRP ou DRC superiores aos valores máximos admissíveis, a distribuidora deve regularizar a tensão de atendimento, sem prejuízo do pagamento de compensação e das sanções cabíveis pela fiscalização da ANEEL, porém não é definido um prazo em dias para regularização. A EDP trabalha no sentido de regularizar os problemas verificados no menor tempo possível, tomando as ações pertinentes.
  • Como devo proceder para solicitar a instalação da medição de níveis de tensão?
    Após o registro da reclamação de níveis de tensão, será realizada uma inspeção técnica até o ponto de entrega da unidade consumidora para avaliar a procedência da reclamação. Caso a situação não seja normalizada nesse primeiro atendimento, o cliente poderá solicitar a instalação de um equipamento de medição contínua através de um novo contato com a EDP por meio da internet (Agência Virtual), Call Center ou s Agências de Atendimento Presencial.
  • Como é feita a medição?
    É instalado um medidor de tensão no poste onde a unidade consumidora é ligada ou no secundário do transformador que permanecerá instalado por um período mínimo de 168 horas. Esse medidor registrará os valores da tensão integralizados a cada 10 minutos, sendo necessários 1008 registros validos para o encerramento da medição.
  • Como saber se minha reclamação de tensão é procedente?
    A partir do resultado da medição são obtidos dois indicadores que caracterizam a procedência ou não de uma reclamação de tensão com medição associada. Estes indicadores são o DRP e o DRC: DRP – Duração relativa da transgressão de tensão precária: percentual de leituras dentro do período de medição nas faixas de tensão precárias definidas no Módulo 8 do PRODIST; DRC – Duração relativa da transgressão de tensão crítica: percentual de leituras dentro do período de medição nas faixas de tensão críticas definidas no Módulo 8 do PRODIST. Os limites máximos de DRP e DRC admissíveis são: DRP = 3,00% DRC = 0,50% A reclamação é considerada procedente quando os indicadores obtidos da medição de 168 horas superam os limites máximos estabelecidos.
  • O problema de tensão altera o consumo da conta de energia?
    Os problemas relacionados à tensão não afetam no consumo de energia, pois os medidores de energia registram o consumo efetivo das cargas que estão funcionando na unidade consumidora, ou seja, a energia elétrica que está sendo fornecida.
  • O que é interrupção / piques constantes (interrupções de curta duração, na ordem de segundos)?
    São faltas de energia sustentadas ou temporárias que provocam a interrupção completa das instalações elétricas. Ainda que esporádicas, podem ocorrer repetidas vezes em um curto intervalo de tempo devido à operação de equipamentos com religamento automático instalados nas redes de distribuição. Sob situações de condições climáticas adversas, podem ocorrer com maior frequência.
  • O que é oscilação de tensão constante?
    A oscilação de tensão se caracteriza pela redução ou elevação (momentânea ou permanente) dos valores de tensão em períodos determinados, podendo ser observada a partir da irregularidade no funcionamento de aparelhos elétricos, tais como a redução/aumento na luminosidade das lâmpadas, redução/aumento na velocidade de motores, entre outros.
  • O que é?
    É o apontamento de ocorrência de oscilação de tensão no fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora.
  • Onde posso fazer minha solicitação?
    Através de acesso ao item Minha Energia / Reclamação de Nível de Tensão, na Agência Virtual da EDP.
  • Por quantos dias a medição é realizada?
    A medição é realizada por um período mínimo de 168 horas (sete dias), até alcançar os 1008 registros válidos. Para garantir a obtenção da quantidade necessária de registros, o medidor poderá permanecer instalado por um período maior.
  • Quais os limites permitidos de tensão?
    A ANEEL estabelece uma faixa de valores considerada como adequada para cada tensão nominal.
  • Qual o prazo para que a concessionária informe o resultado?
    O prazo de entrega do resultado da medição é de 30 dias a partir da reclamação que gerou o processo de medição, conforme estabelecido pela ANEEL.
  • Quando devo realizar uma reclamação de nível de tensão?
    Quando são percebidas variações de caráter permanente e/ou constante nas tensões de fornecimento (elevação ou redução) capazes de provocar mau funcionamento ou falhas de operação de equipamentos elétricos, tais como oscilações de luminosidade, alterações de velocidade e/ou de aquecimento, dificuldades de partida ou impossibilidades de utilização.
  • Como posso solicitar uma remoção de poste / rede?
    Você deverá fornecer as seguintes informações acessando Agência Virtual da EDP, por meio da agência virtual, ou através Agência de Atendimento Presencial mais próxima ou pelo telefone Call Center. • Número do poste a ser removido ou outra indicação que possibilite a sua localização; • Especificação do motivo; • Apresentação do croqui contendo o deslocamento pretendido; e anexar documentos/fotos para avaliação técnica.
  • Em que circunstâncias posso solicitar o serviço?
    Remoção de rede: para execução de serviços próximo a rede elétrica, alargamento da rua, estética, pintura, etc. Remoção de postes: frente à garagem, obra de pavimentação, etc.
  • O que é?
    Trata-se da desativação de uma cabine primária, com ligação em outro local dentro da mesma área, de acordo com a necessidade do cliente.
  • Onde posso solicitar o serviço?
    Pode ser solicitada através da Agência Virtual, E-mail ou Correspondência.
  • O que é?
    São valores dos serviços cobráveis mediante a solicitação do consumidor, conforme determina a Resolução 414/2010. Art. 102, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
  • Como solicitar um determinado serviço
    Alguns dos serviços existentes na lista dispõem de um link para acesso direto. Para as demais situações o cliente deverá entrar em contato Através do Call Center ou pessoalmente nas Agências de Atendimento.
  • Onde posso visualizar os valores?
    Na Agência Virtual é possível acessar a lista de serviços cobráveis clicando no menu "Consultas" em seguida em "Serviços Cobráveis".
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